Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1957
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