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Art. 15 do 3.242




Leis Ordinárias - 3.242 - Reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1957

tabela de que trata esta lei

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Vagos

 

I - Cargos de carreira: Oficial de Procuradoria

 

 

7

..............................................................................................

O

7

7

..............................................................................................

N

7

7

..............................................................................................

M

7

8

..............................................................................................

L

8

9

..............................................................................................

K

9

9

..............................................................................................

J

9

47

 

 

47

 

Auxiliar de Procuradoria

 

 

15

..............................................................................................

I

15

20

..............................................................................................

H

20

25

..............................................................................................

G

25

60

 

 

60

 

Auxiliar de Portaria

 

 

2

..............................................................................................

H

2

3

..............................................................................................

G

3

5

..............................................................................................

F

5

8

..............................................................................................

E

8

12

..............................................................................................

D

12

30

 

 

30

 

II - Cargos isolados de provimento efetivo a serem extintos quando vagarem:

 

 

1

Assistente Jurídico ................................................................

O

 

1

Auxiliar de Portaria ................................................................

K

 

1

Auxiliar de Portaria ................................................................

J

 

 

III - Funções Gratificadas

 

 

1

Secretário (P. G. J. D.) ..........................................................

FG-3

 

3

Assistente (P. G. J. T.) ..........................................................

FG-3

 

4

Chefe de Seção (P. G. J. T.) .................................................

FG-4

 

1

Chefe da Portaria (P. G. J. T.) ...............................................

FG-7

 

2

Secretário (P. R. T. 1ª e 2ª Regiões) .....................................

FG-4

 

6

Secretário (P. R. T. - Demais Regiões) ..................................

FG-5**

 

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1957.

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/05/2021