Leis Ordinárias - 3.242 - Reorganiza as
Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria
o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.
Art. 14. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.