Leis Ordinárias - 3.242 - Reorganiza as
Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria
o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.
Art. 13. O Poder Executivo, dentro em 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei, baixará regulamento para as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho. (Regulamento)