Artigo 12
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Art. 12. Os militares e os Funcionários públicos civis da União e das entidades autárquicas, paraestatais e das sociedades de economia mista, poderão servir na Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (UTELFA), não podendo, todavia, acumular vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.







