Art.
3º Poderão subscrever ações da Sociedade a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), as Usinas Elétricas de Paranapanema S. A. (USELPA) e particulares, em proporções que forem estabelecidas nos Estatutos Sociais.
Conteudo atualizado em 17/09/2023