Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Art. 11. Cabe ao Ministro da Guerra estabelecer a especificação das Qualificações Militares, que constituem o QOA, e de cada uma das especialidades do QOE.