Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Art. 12. O Poder Executivo discriminará da especialidades que constituem o QOE e fixará o efetivo de cada uma, respeitado o total estabelecido no art. 10.