Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Art. 18. As promoções nos QOA e QOE obedecerão ao princípio da antigüidade de pôsto, ou por bravura na forma definida nos arts. 5º e 6º da Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.