Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Artigo 23
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Art. 23. A atual Comissão de Promoções do QAA (Quadro Auxiliar de Administração) será transformada em Comissão de Promoções dos QOA e QOE, com a constituição que fôr fixada por ato do Poder Executivo.