Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Art. 26. A validade dos quadros de acesso de Segundos e Primeiros Tenentes dos QOA e QOE é regulada pelo art. 59 da Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.