Leis Ordinárias - 3.196 - Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao
patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de
propriedade do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar e incorporar ao patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de propriedade do Estado do Espírito Santo.