Leis Ordinárias - 3.196 - Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao
patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de
propriedade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º É também o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o govêrno do Estado do Espírito Santo sôbre a encampação e incorporação daquela estrada.