Artigo 3
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Art. 3º .Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957
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