Art.
3º Para pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei, relativo ao exercício de 1955, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).
Conteudo atualizado em 01/12/2021