Leis Ordinárias - 3.110 - Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00
mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor
Carlos Dias Fernandes.
Art. 4º A despesa com o pagamento das pensões a que se refere a presente lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.