Leis Ordinárias - 3.048 - Altera o
Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e
dá outra providências.
Artigo 11
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Art. 11. As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei, de servidores extranumerários e contratados não poderão ser preenchidas.