Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução da presente lei.








