Leis Ordinárias - 2.982 - Modifica
dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código
Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.
Artigo 11
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Art. 11. No Distrito Federal, os cartórios das zonas eleitorais serão localizados dentro dos limites da própria zona.