Art.
1º O auxílio concedido ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, pela Lei nº 1.178-B, de 20 de dezembro de 1952, passa a ser de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1956.
Conteudo atualizado em 03/04/2022