Artigo 2
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Art. 2º Para cumprimento desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, no Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o que fica aumentada de igual quantia, na lei orçamentária de 1956, a dotação do anexo 4, subanexo 13 - 09.04.02, verba 2, consignação 2.1.00, subconsignação 2.1.01 - Auxílios - 7 - outras entidades - 7) - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.








