Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto n.º 33.460, de 3 de agôsto de 1953.
Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956
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