Artigo 1
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Art. 1.º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura em cumprimento à lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955, os seguintes cargos na Universidade Rural de Pernambuco:
QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE
| 1 Reitor em comissão - CC-3 |
| 2 Diretor em comissão - CC-5 |
| 38 Professor catedrático - Padrão O |
| 1 Oficial administrativo - Padrão M |
| 3 Oficial administrativo - Padrão L |
| 2 Oficial administrativo - Padrão K |
| 2 Oficial administrativo - Padrão J |
| 2 Oficial administrativo - Padrão I |
| 3 Escriturário - Padrão G |
| 2 Bibliotecário - Padrão I |
| 1 Almoxarife - Padrão J |
| 2 Almoxarife - Padrão I |
| 2 Arquivista - Padrão H |








