Artigo 2
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Art. 2.º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 4 (quatro) funções gratificadas de secretário, símbolo FG-6, destinados à reitoria e às três unidades escolares da Universidade, 1 (uma) de administrador da fazenda, da Escola Superior de Agricultura, símbolo FG-4, 1 (uma) de diretor do Hospital Veterinário, da Escola Superior de Veterinária, símbolo FG-4, e 1 (uma) de diretor dos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, símbolo FG-2.








