Artigo 27
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Art. 27. A fim de assegurar os fornecimentos necessários às obras da nova capital, ficam incluídas na categoria de primeira urgência as rodovias projetadas para ligar o novo Distrito Federal aos centros industriais de São Paulo e Belo Horizonte e ao pôrto fluvial de Pirapora, no Estado de Minas Gerais. (Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)







