Leis Ordinárias - 2.862 - Altera
dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas
jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras
providências.
Art. 30. Enquanto não forem criados os cargos de Agentes Fiscais do Impôsto de Renda, as suas funções continuarão a ser exercidas pelos contadores e oficiais administrativos para êsse fim já designados.