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Art. 29 do 2.862




Leis Ordinárias - 2.862 - Altera dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.




Artigo 29



Art. 29. Vetado.

        
Conteudo atualizado em 10/09/2021