Leis Ordinárias - 2.862 - Altera
dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas
jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras
providências.
Art. 28. Nos casos de ação fiscal para exigência do recolhimento do impôsto na fonte, serão cobradas multas equivalentes às de lançamento "ex-officio", quando houver falta ou inexatidão das respectivas guias.