Leis Ordinárias - 2.854 - Autoriza a
organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde
de Armazens e Transportes Frigorificos.
Art. 13. A FRINASA ficará equiparada à Emprêsa de Armazens Gerais a que se refere a lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, para efeito de emissão de conhecimentos, de depósitos e de warrant.