Leis Ordinárias - 2.854 - Autoriza a
organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde
de Armazens e Transportes Frigorificos.
Art. 17. A diretoria reunir-se-á, ordináriamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar e deliberar, por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.