Artigo 18
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Art. 18. Em caso de vaga, renúncia ou impedimento definitivo de um dos membros da diretoria, esta poderá chamar um acionista para exercer interinamente o cargo até que se faça a, eleição definitiva na primeira assembléia que se realize. O diretor escolhido exercerá o cargo pelo tempo que faltava ao substituto.
CAPÍTULO IV
Das atribuições e deveres da diretoria








