Leis Ordinárias - 2.854 - Autoriza a
organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde
de Armazens e Transportes Frigorificos.
Art. 21. Compete aos diretores, vice-presidente gerente tesoureiro e secretário as atribuições que lhes forem determinadas pelo regulamento interno da sociedade e seu presidente.