Art.
3º E o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 26.000.000.00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com a subscrição de capital da FRINASA, por parte do Tesouro Nacional, nos têrmos desta lei.
Conteudo atualizado em 30/08/2021