Art.
4º E a FRINASA autorizada a aumentar o capital até a importância de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e emitir ações preferenciais com o dividendo mínimo de 6% (seis por ento) a partir a data da subscrição e reembôlso, em caso de liquidação.
Conteudo atualizado em 30/08/2021