Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. O lucro remanescente das distribuições anteriores será levado anualmente a um fundo de melhoramentos e desenvolvimentos dos serviços da sociedade ou transferido para o exercício seguinte.
CAPÍTULO IX
Da modificação dos estatutos e da liquidação da sociedade








