Artigo 6
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Art. 6º A FRINASA gozará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de maquinismos e equipamentos necessários à instalação e funcionamento dos armazéns frigoríficos, bem como veículos e navios frigoríficos, desde que não tenham similares na indústria nacional.







