Artigo 8
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Art. 8º A FRINASA terá, o direito de emitir obrigações ao portador tanto quanto o desenvolvimento dos seus negócios o exija, baseando-se no Art. 1º, § 4º, do dec, n º 177-A, de 15 de setembro de 1893, e nos decs. posteriores nº 2.080, do 7 de janeiro de l909, e nº 5.466, de 9 de fevereiro de 1923, considerando ser a FRINASA uma emprêsa de utilidade pública, similar às emprêsas ferroviárias, companhias de navegação, viação e portuárias.








