Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a fim de auxiliar à Associação Museu de Arte de São Paulo na realização de exposições em cidades da Europa, como parte dos festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação daquela cidade.








