Leis Ordinárias - 2.826 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da
Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00
e Cr$ l0.000.000,00 para conceder auxílios à Associação Museu de Arte de São
Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Art. 2º O saldo do crédito especial de que trata o art. 1º, poderá, ser empregado na aquisição de valores artísticas que enriqueçam o patrimônio da Associação Museu de Arte de São Paulo.