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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.812 - Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Damas de Caridade, instituição de caráter assistencial, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do -Asilo da Velhice-, dois terrenos foreiros à Prefeitura Municipal, em que existiu o Pôsto Meteorológico do Ministério da Marinha, de ns. 1 (um) e 2 (dois) da quadra 7 (sete), alinhamentos 13(treze) e 14 (quatorze) norte-sul, (sete) e 8 (oito) leste-oeste, medindo, respectivamente, trinta e três metros por trinta e três metros norte-sul. e trinta e um metros por trinta metros e noventa centímetros leste-oeste; e trinta e três metros por trinta e três metros norte-sul, e trinta e um metros e noventa centímetros por trinta e um metros leste-oeste.


Conteudo atualizado em 19/04/2024