Artigo 9
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Art. 9º Continuam em vigor, no que forem aplicáveis em face desta lei ou por ela não contrariados os dispositivos das leis 209, de 2 de janeiro de 1948, 457, de 29 de outubro de 1948, 1.002, de 24 de dezembro de 1949, 1.728, de 10 de novembro de 1952, e 2.282, de 4 de agôsto de 1954.








