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Art. 2º do 2.773




Leis Ordinárias - 2.773 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.




Artigo 2