Leis Ordinárias - 2.763 - Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de
Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São
Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.
Art. 1º É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e jurisdição no município de São Bernardo do Campo.