Artigo 12
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Art. 12. É ainda, aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito especial de Cr$ 746.400,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para ocorrer, no vigente exercício, às despesas com o pagamento do abono especial temporário de que trata a Lei nº 2.498, de 3 de junho de 1955, consoante os novos valores atribuídos nesta lei.








