Artigo 13
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1956
Tabela de que trata o art. 1º desta Lei
| Número de cargos | Cargo ou carreira | Padrão ou classe |
| Cargos em Comissão | ||
| 1 | Diretor Geral .............................................................................. | PJ-4 |
| 2 | Diretor de Serviço ...................................................................... | PJ-5 |
| Cargos isolados | ||
| 1 | Auditor Fiscal ............................................................................. | PJ-5 |
| 1 | Taquígrafo .................................................................................. | O |
| 1 | Arquivista ................................................................................... | M |
| 1 | Almoxarife ................................................................................. | K |
| 1 | Porteiro ..................................................................................... | K |
| 1 | Ajudante de Porteiro .................................................................. | J |
| 1 | Motorista ................................................................................... | J |
| Cargos de Carreira | ||
| 1 | Oficial Judiciário ........................................................................ | O |
| 2 | Oficial Judiciário ........................................................................ | N |
| 2 | Oficial Judiciário ........................................................................ | M |
| 3 | Oficial Judiciário ........................................................................ | L |
| 4 | Oficial Judiciário ........................................................................ | K |
| 5 | Oficial Judiciário ........................................................................ | J |
| 7 | Auxiliar Judiciário ..................................................................... | I |
| 10 | Auxiliar Judiciário ..................................................................... | H |
| 8 | Auxiliar Judiciário ..................................................................... | G |
| 1 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | I |
| 3 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | H |
| 1 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | G |
| 2 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | F |
| 3 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | E |
| Funções gratificadas | ||
| 6 | Chefes de Seção ........................................................................ | FG-3 |
| 1 | Secretário do Presidente ............................................................. | FG-3 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ............................................ | FG-3 |
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