Artigo 1
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Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães, fundador da República.
Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.








