Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Parágrafo único. O serviço de abastecimento de água a que se refere êste artigo é constituído das instalações de captação, reservatório, adutoras e rêde de distribuição.
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