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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.654 - Declara o estado de sítio em todo o Território Nacional.




Artigo 3



Art. 3º Nenhuma providência, tomada em virtude desta Lei, poderá visar ao patrimônio nem à livre administração das emprêsas jornalísticas e rádio-difusoras.


Conteudo atualizado em 25/04/2024