Leis Ordinárias - 2.464 - Concede a pensão especial de Cr$500,00 mensais a Aurora Fiuza
Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiro) mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado de Agudos, Estado de São Paulo.