Leis Ordinárias - 2.464 - Concede a pensão especial de Cr$500,00 mensais a Aurora Fiuza
Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.
Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão de que trata o artigo 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.